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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11101, de 8 de janeiro de 1990

Nº 11101/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza asfaltamento de rodovia que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar o asfaltamento da rodovia que liga Goianésia à Vila Propício, até atingir a BR 414.
Parágrafo único- As despesas que trata este artigo correrão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 15-01-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1990.

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