Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11100, de 3 de janeiro de 1990
Nº 11100/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a 2ª Fase do 1º Grau no povoado de Jaranápolis, no Município de Pirenópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 10-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1990.