Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 111, de 16 de junho de 1896
Nº 111/1896
LEI N. 111— DE 16 DE JUNHO DE 1896
Concede ao município de flores a quantia de 2000$ como auxilio para a construção de uma ponte sobre o do corrente.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de junho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justtiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 16 de junho de 1896. — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.