Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 111, de 16 de junho de 1896

Nº 111/1896

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 111— DE 16 DE JUNHO DE 1896

Concede ao município de flores a quantia de 2000$ como auxilio para a construção de uma ponte sobre o do corrente.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedido ao município de Flores a quantia de 2:000$ como auxilio para a construcçao de uma ponte sobre o rio Corrente, distante da povoação do Sitio d’Abbadia 12 kilometros, na estrada que se dirige da mesma povoação á Villa de Posse.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de junho de 1896, 8º da Republica.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.

José Xavier de Almeida.

L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justtiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 16 de junho de 1896. — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo