Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11095, de 3 de janeiro de 1990
Nº 11095/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a COLÉGIO ESTADUAL no POVOADO DE BARREIRO, no Município de Goianésia.
Parágrafo único- Denominar-se-á HERMÍNIO LOPES DA SILVA o Colégio estadual criado pela presente lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 10-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1990.