Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11080, de 28 de dezembro de 1989
Nº 11080/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida à Sra. MARLENE GUIOTTI DA CUNHA uma pensão especial, em valor mensal sempre equivalente a 150 (cento e cinqüenta) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 09-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.1990.