Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11067, de 13 de dezembro de 1989
Nº 11067/1989
Dá denominação à escola estadual que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se-o COLÉGIO ESTADUAL CHICO MENDES, do Município de Montividiu do Norte CHICO MENDES a Escola Estadual do Distrito de Município de Trombas.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.