Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11064, de 12 de dezembro de 1989
Nº 11064/1989
Concede título de cidadania goiana ao jornalista e radialista JOSÉ CUNHA JÚNIOR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido o título honorífico de cidadão goiano ao jornalista e radialista JOSÉ CUNHA JÚNIOR (CUNHA JÚNIOR).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 18-12-1989)