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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11053, de 12 de dezembro de 1989

Nº 11053/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a Maria Lúcia de Assis uma pensão especial, em valor mensal sempre correspondente a 120 (cento e vinte) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 18-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1989.

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