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Lei Estadual de Goiás nº 11044, de 6 de dezembro de 1989

Nº 11044/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á HELENO SANTANA NETO a oficina Educacional Comunitária do Setor Norte Ferroviário, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1989.

Deputado MILTON ALVES FERREIRA

-PRESIDENTE-

(D.A. de 07-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.12.1989.

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