Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11044, de 6 de dezembro de 1989
Nº 11044/1989
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á HELENO SANTANA NETO a oficina Educacional Comunitária do Setor Norte Ferroviário, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1989.
Deputado MILTON ALVES FERREIRA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 07-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.12.1989.