Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11043, de 5 de dezembro de 1989
Nº 11043/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Distrito Agroindustrial do Município de Ipameri.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Distrito Agroindustrial do Município de Ipameri.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de terreno e Implantar toda infra-estrutura necessária como instalação de esgoto, água e energia elétrica.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
(D.O. de 13-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1989.