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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11043, de 5 de dezembro de 1989

Nº 11043/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Distrito Agroindustrial do Município de Ipameri.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Agroindustrial do Município de Ipameri.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de terreno e Implantar toda infra-estrutura necessária como instalação de esgoto, água e energia elétrica.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

João de Paiva Ribeiro

(D.O. de 13-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1989.

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