Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11042, de 5 de dezembro de 1989
Nº 11042/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação da 2ª Fase do 1º Grau na Escola Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a 2ª Fase do 1° Grau (noturno) na Escola Estadual GENOVEVA REZENDE CARNEIRO, do Jardim Tropical, na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 13-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1989.