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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11042, de 5 de dezembro de 1989

Nº 11042/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação da 2ª Fase do 1º Grau na Escola Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a 2ª Fase do 1° Grau (noturno) na Escola Estadual GENOVEVA REZENDE CARNEIRO, do Jardim Tropical, na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 13-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1989.

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