Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11041, de 5 de dezembro de 1989
Nº 11041/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a 2ª Fase do 1º Grau no local denominado Barreirão, no município de Petrolina de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 13-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1989.