Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11037, de 5 de dezembro de 1989
Nº 11037/1989
Altera dispositivo da Lei nº 9.233, de 16 de agosto de 1982.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O art. 1º da Lei n° 9.233, de 16 de agosto de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS ORION - NO BRASIL CENTRAL, com sede nesta Capital."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101º da República,
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.