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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11026, de 16 de novembro de 1989

Nº 11026/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do valor do Fundo Rotativo da Superintendência do Serviço Aéreo do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fundo Rotativo do Serviço Aéreo do Estado passa a denominar-se Fundo Rotativo da Superintendência do Serviço Aéreo do Estado, ficando o seu valor elevado para a quantia sempre equivalente a 600 vezes o Maior Valor de Referência.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, poderá o Chefe do Poder Executivo abrir os créditos especiais que a esse fim se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Cunha Júnior

Mário Pires Nogueira

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 23-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.1989.

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