Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11026, de 16 de novembro de 1989
Nº 11026/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação do valor do Fundo Rotativo da Superintendência do Serviço Aéreo do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Mário Pires Nogueira
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 23-11-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.1989.