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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11020, de 8 de novembro de 1989

Nº 11020/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fundo Rotativo do Departamento Central do Material passa a denominar-se Fundo Rotativo da Superintendência de Material e Patrimônio da Secretaria da Administração, ficando o seu valor elevado para quantia sempre equivalente a 135 (cento e trinta e cindo) vezes o Maior Valor de Referência.
Art. 2.
- Para o atendimento das despesas decorrentes da elevação de que trata o artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos que a esse fim se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Fernando Netto Safatle

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 17-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1989.

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