Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11018, de 8 de novembro de 1989
Nº 11018/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás a doar bens à Fundação de Promoção Social.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 17-11-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1989.