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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11017, de 8 de novembro de 1989

Nº 11017/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a venda de semoventes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir a alienação, mediante licitação, na modalidade leilão, de semoventes existentes na Fazenda Retiro, da Colônia Santa Marta.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 17-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1989.

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