Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11017, de 8 de novembro de 1989
Nº 11017/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a venda de semoventes.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir a alienação, mediante licitação, na modalidade leilão, de semoventes existentes na Fazenda Retiro, da Colônia Santa Marta.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 17-11-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1989.