Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11013, de 8 de novembro de 1989
Nº 11013/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede auxílio especial ao Senhor JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO DO REIS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido um auxílio especial, no valor total de 11.000 (onze mil) BTNS, ao jornalista JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO DOS REIS (TUPINAMBÁ DOS REIS).
Art. 2.
- O auxílio especial de que trata o artigo anterior se destinará exclusivamente a tratamento médico-cirúrgico na pessoa do beneficiado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 08-11-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.11.1989.