Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11005, de 31 de outubro de 1989

Nº 11005/1989

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a contratação do empréstimo que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Icontratar, com financiadores estrangeiros, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e mediante prévia autorização do Senado Federal, empréstimo até o valor de US$ 12,000,000.00 (doze milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outras moedas;
IIpara o cumprimento do disposto no item I, oferecer garantia do Estado, sob qualquer modalidade, inclusive recursos ou bens de seu patrimônio ou de autarquias estaduais:
a)aos financiadores e
b)à União, nos termos da legislação federal;
IIIabrir, no corrente exercício, créditos especiais nos limites dos valores recebidos.
Art. 2.
- A autorização prevista no art. 1º poderá ser igualmente utilizada para a contratação de empréstimo interno, até a quantia correspondente, em moeda nacional, ao valor ali previsto, ficando, para tanto, o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias normalmente exigidas pelos financiadores.
Parágrafo único- O total de empréstimos a serem contraídos com organismos nacionais e estrangeiros não poderá exceder o limite estabelecido no item I do art. 1°.
Art. 3.
- Os recursos financeiros, obtidos nos termos da presente lei, serão aplicados na aquisição de equipamentos para o Hospital de Urgência de Goiânia.
Art. 4.
- V E T A D 0.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1989, 10l° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

Fernando Netto Safatle

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 08-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.11.1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo