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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11003, de 25 de outubro de 1989

Nº 11003/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS MAÇÔNICAS "FILHA DE IRAN", ligada à LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO N° 86,

com sede na cidade de Iporá.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterti Leite Guedes

(D.O. de 01-11-1989)

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