Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 110, de 16 de junho de 1896
Nº 110/1896
LEI N. 110— DE 16 DE JUNHO DE 1896.
Abre um credito da quantia de 300$ para pagamento de um amanuaense extra numerário da Camara dos Deputados.
Francisco Leopoldo Rodrigues jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a segunte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr. Governo do Estado de Goyaz, 16 de junho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RORIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.— Sellada e Publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 16 de junho de 1896. —O chefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.