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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10998, de 25 de outubro de 1989

Nº 10998/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a MARIA GOMES SILVA DE MORAES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a MARIA GOMES SILVA DE MORAES uma pensão especial, em valor mensal sempre equivalente a 120 (cento e vinte) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 01-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.1989.

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