Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10994, de 13 de outubro de 1989
Nº 10994/1989
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLAT I VA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede no município de Goianésia, à Av. Brasil n° 309, Centro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 20-10-1989)