Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10993, de 13 de outubro de 1989
Nº 10993/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.818, de 8 de novembro de 1963.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica alterado para 250 (duzentos e cinqüenta) BTNs (Bônus do Tesouro Nacional) o valor da pensão especial atribuída a MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 20-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1989.