Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10992, de 13 de outubro de 1989
Nº 10992/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, de implantação da rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1989, 10l° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 20-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1989.