Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10990, de 13 de outubro de 1989
Nº 10990/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria escola estadual na cidade de Crixás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Crixás, localizada no Bairro Novo Horizonte, uma escola estadual.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual Manoel Lino de Carvalho.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1989, 10l° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 20-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1989.