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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10990, de 13 de outubro de 1989

Nº 10990/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria escola estadual na cidade de Crixás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Crixás, localizada no Bairro Novo Horizonte, uma escola estadual.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual Manoel Lino de Carvalho.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1989, 10l° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 20-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1989.

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