Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10984, de 11 de outubro de 1989
Nº 10984/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a MANOEL GALVÃO SAMPAIO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a MANOEL GALVÃO SAMPAIO pensão especial em quantia mensal sempre correspondente a 120 (cento e vinte) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 11 de outubro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 17-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.10.1989.