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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10981, de 11 de outubro de 1989

Nº 10981/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre alteração de encargo de que trata a Lei nº 504, de 25 de agosto de 1951, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o encargo de que trata a Lei nº 504, de 29 de agosto de 1951, e, em conseqüência, proceder à retificação das cláusulas segunda, terceira e quarta da escritura pública de doação de área de terras à União, lavrada nas notas do Cartório do 1° Ofício da comarca de Goiânia, em 21 de maio de 1952, às fls.153/55 do Livro 79, atualmente sob o domínio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme escritura pública de incorporação, objeto do Registro n° 60.818, feito em 14 de agosto de 1970, às fls. 107/108 do Livro 3-A-L, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Goiânia.
Art. 2.
- Para efeito do disposto no artigo anterior, os encargos passam a ser os seguintes:
a)construção de Complexo Operacional dos Correios e
b)doação de uma área de até 15.098,90m2 à SANEAGO para construção de unidade do sistema de abastecimento de água à população de Goiânia.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Outubro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 17-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.10.1989.

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