Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10980, de 11 de outubro de 1989
Nº 10980/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a Jerônimo Santana Filho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a JERÔNIMO SANTANA FILHO 1 (uma) pensão especial, em valor mensal sempre correspondente a 160 (cento e sessenta) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 17-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.10.1989.