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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10974, de 25 de agosto de 1989

Nº 10974/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TURISMO DE CALDAS NOVAS, a nível de 1° e 2° Graus.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 25 de agosto de 1989.

Deputado MILTON ALVES

-PRESIDENTE-

(D.A. de 28-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 28.08.1989.

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