Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10974, de 25 de agosto de 1989
Nº 10974/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TURISMO DE CALDAS NOVAS, a nível de 1° e 2° Graus.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 25 de agosto de 1989.
Deputado MILTON ALVES
-PRESIDENTE-
(D.A. de 28-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 28.08.1989.