Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10971, de 9 de agosto de 1989
Nº 10971/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o distrito agroindustrial de PIRES DO RIO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Distrito Agroindustrial de Pires do Rio, na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1989.
Deputado MILTON ALVES
-PRESIDENTE-
(D.A. de 14-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.08.1989.