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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10970, de 9 de agosto de 1989

Nº 10970/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o distrito agroindustrial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE GOIANÉSIA, na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1989.

Deputado MILTON ALVES

-PRESIDENTE-

(D.A. de 14-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.08.1989.

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