Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10959, de 14 de julho de 1989

Nº 10959/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Isolada Dois Irmãos, na cidade de Bela Vista de Goiás, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 31-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo