Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10955, de 14 de julho de 1989
Nº 10955/1989
Declara de utilidade Pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CORRENTE SOCIEDADE ASSISTENCIAL, com sede à Rua 82 n° 32, Praça Cívica, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 31-07-1989)