Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10951, de 14 de julho de 1989
Nº 10951/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual Vila Adriana, na cidade de Rio Verde.
Parágrafo único- O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Educação, tomará as providências necessárias visando a criação do colégio estadual de que trata o presente artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 31-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.