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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10951, de 14 de julho de 1989

Nº 10951/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o colégio estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual Vila Adriana, na cidade de Rio Verde.
Parágrafo único- O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Educação, tomará as providências necessárias visando a criação do colégio estadual de que trata o presente artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 31-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.

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