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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10945, de 14 de julho de 1989

Nº 10945/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Fazenda.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria da Fazenda, até a importância correspondente a 25.000 (vinte e cinco mil) vezes o Valor de Referência fixado pela Governo Federal para o Estado de Goiás, destinados ao atendimento de despesas com a integralização do Fundo Rotativo da referida Pasta.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 31-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.

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