Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10942, de 14 de julho de 1989
Nº 10942/1989
Dá denominação a porto fluvial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o porto fluvial do Canal de São Simão, no Rio Paranaíba, próximo à cidade de São Simão, denominado Porto Zequinha Porfírio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNI0 SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges