Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10940, de 14 de julho de 1989

Nº 10940/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CRECHE LAR MENINO DE JESUS, com sede à Av. Araguaia, nº 903, Setor Central, na cidade de Caiapônia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 31-07-1989)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo