Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10936, de 14 de julho de 1989
Nº 10936/1989
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL PROFESSOR CÉSAR AUGUSTO CEVA, município de Ipameri Escola Estadual Normal Prof. César Augusto Ceva a Escola Normal Estadual de lpameri.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.