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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10936, de 14 de julho de 1989

Nº 10936/1989

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Dá denominação a próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denominar-se-o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL PROFESSOR CÉSAR AUGUSTO CEVA, município de Ipameri Escola Estadual Normal Prof. César Augusto Ceva a Escola Normal Estadual de lpameri.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

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