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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10932, de 14 de julho de 1989

Nº 10932/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Legislativo a doar os móveis que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Legislativo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Bonfinópolis os seguintes móveis, considerados inservíveis para a Secretaria desta Casa:
01 (um) Armário de aço c/4 gavetasnº 1648
01 (uma) Mesa de aço c/ 3 gavetasnº 615
01 (uma) Mesa de aço c/3 gavetasnº 169
01 (uma) Mesa de aço c/ 3 gavetasnº 337
01 (uma) Mesa p/ telefone c/prateleira de açonº 471
01 (uma) Mesa p/ telefone c/ prateleira de açonº 0171
01 (uma) Mesa redondanº 0157
01 (um) Armário de aço c/ 4 gavetasnº 2054
0 1(um) Armário de aço c/ 3 gavetasnº 1935
01 (uma) Mesa de açonº 611
01 (um) Sofá branconº 1297
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 31-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.

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