Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10932, de 14 de julho de 1989
Nº 10932/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Legislativo a doar os móveis que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Legislativo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Bonfinópolis os seguintes móveis, considerados inservíveis para a Secretaria desta Casa:
| 01 (um) Armário de aço c/4 gavetas | nº 1648 |
| 01 (uma) Mesa de aço c/ 3 gavetas | nº 615 |
| 01 (uma) Mesa de aço c/3 gavetas | nº 169 |
| 01 (uma) Mesa de aço c/ 3 gavetas | nº 337 |
| 01 (uma) Mesa p/ telefone c/prateleira de aço | nº 471 |
| 01 (uma) Mesa p/ telefone c/ prateleira de aço | nº 0171 |
| 01 (uma) Mesa redonda | nº 0157 |
| 01 (um) Armário de aço c/ 4 gavetas | nº 2054 |
| 0 1(um) Armário de aço c/ 3 gavetas | nº 1935 |
| 01 (uma) Mesa de aço | nº 611 |
| 01 (um) Sofá branco | nº 1297 |
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 31-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.