Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10923, de 14 de julho de 1989
Nº 10923/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.923, DE 14 DE JULHO D E 1989.
- Alterada pela Lei nº 12.754 de 30-10-1995.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 31-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.