Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10918, de 14 de julho de 1989
Nº 10918/1989
Dá denominação ao centro de saúde da cidade de Luziânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado Dr. EDUARDO FREIRE o Centro de Saúde do Setor Fumal, da cidade Luziânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 28-07-1989)