Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10917, de 14 de julho de 1989

Nº 10917/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao hospital regional da cidade Luziânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Dr. ELIEL DE ALMEIDA o hospital regional do Setor Leste da cidade de Luziânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 28-07-1989)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo