Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10911, de 14 de julho de 1989
Nº 10911/1989
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DOS NARCISOS com sede no município de Pontalina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIOUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterti Leite Guedes
(D.O. de 28-07-1989)