Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10910, de 14 de julho de 1989
Nº 10910/1989
Concede título de cidadã goiana à D. lRIS DE ARAÚJO REZENDE MACHADO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1.
- É concedido à Sra. IRIS DE ARAÚJO REZENDE MACHADO O título de cidadã goiana.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 31-07-1989)