Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10910, de 14 de julho de 1989

Nº 10910/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de cidadã goiana à D. lRIS DE ARAÚJO REZENDE MACHADO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1.
- É concedido à Sra. IRIS DE ARAÚJO REZENDE MACHADO O título de cidadã goiana.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 31-07-1989)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo