Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10907, de 14 de julho de 1989

Nº 10907/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a MAURÍSIA CONCEIÇÃO PEREIRA SOUSA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedida a MAURÍSIA CONCEIÇÃO PEREIRA SOUSA pensão especial, em importância mensal sempre equivalente a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo de referência.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia.14 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE ANTÕNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 31-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo