Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10907, de 14 de julho de 1989
Nº 10907/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a MAURÍSIA CONCEIÇÃO PEREIRA SOUSA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É concedida a MAURÍSIA CONCEIÇÃO PEREIRA SOUSA pensão especial, em importância mensal sempre equivalente a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo de referência.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia.14 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÕNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 31-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.