Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 109, de 15 de junho de 1896
Nº 109/1896
Considera feriado em todo o Estado o dia 1º de junho.
Francisco Leopoldo Rodrigues jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulg a seguinte lei :
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 15 de junho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L . s . — Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de goyaz, aos 15 de junho de 1896. — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.