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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10892, de 14 de julho de 1989

Nº 10892/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a inclusão de Rodovia no Plano Rodoviário Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a implantação da Rodovia que liga a BR-364 no Município de Portelândia à GO-341 (Mineiros-Cabeceira Alta).
Art. 2.
- O Consórcio Rodoviário lntermunicipal S/A assumirá as tarefas de implantação da citada rodovia.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 28-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1989.

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