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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10890, de 7 de julho de 1989

Nº 10890/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre nova tabela vencimental para servidores e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa são os constantes da Tabela única em anexo.
Art. 2.
- Ficam convalidados os pagamentos feitos, no corrente exercício, a todos os servidores do Poder Legislativo Estadual, a título de abono ou da antecipação de reajuste de vencimentos, os quais passam a constituir extensão do respectivo salário ou vencimentos básico, para efeito de aposentadoria e, cálculo de vantagens adicionais previstas na legislação em vigor.
Art. 3.
- Fica instituída, no Poder Legislativo Estadual, gratificação de produtividade no valor de 30% (trinta por cento), calculada sobre o respectivo vencimento ou salário básico, a ser atribuída aos seus servidores, nos termos do Regulamento Administrativo da Assembléia Legislativa.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de junho do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 19-07-1989)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO

REFERÊNCIAS SALARIAIS

CÓDIGO DE GRUPOABC DE F
SO-L1 I140,19146,36152,90159,81167,10174,58
SO-L1 II243,00255,15267,90281,29295,35310,12
SO-L2291,60306,18321,48337,55354,43372,15
ADF-L1------
AA-L2------
AA-L3349,92367,41385,78405,06425,31446,57
SO-L3------
ADF-L2419,89440,88462,92486,07510,37535,88
AA-L1------
ATP-L1503,87529,06555,51583,28612,44643,05
ADF-L3------
AA-L4606,18634,87666,61699,93734,92771,67
AA-L5------
AFS-L1727,41763,78801,96842,05884,15928,36
ANS-L1------

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.

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