Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10881, de 7 de julho de 1989
Nº 10881/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam concedidas, aos menores RAIZA BALBINO, ANA TERRA BALBINO e THIAGO BALBINO, pensões especiais nos valores unitários e mensais sempre correspondentes a 3 (três) vezes o Salário-Mínimo de Referência.
Parágrafo único- A maioridade civil de cada beneficiário deste artigo determinará a cassação definitiva do pagamento da pensão que lhe é devida, ressalvada a hipótese de incapacidade ou invalidez permanente ou se estudante de nível universitário.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 19-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.